NotíciasINSS

Afinal, o período do auxílio-doença entra no tempo final para aposentadoria? Verdade revelada

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida do trabalhador, mas entender como os diferentes períodos de contribuição são contados pode ser crucial para planejar esse passo com segurança.

Uma dúvida frequente entre os segurados do INSS é se o tempo em que ficaram afastados, recebendo o auxílio-doença, pode ser incluído no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para esclarecer essa questão, é importante entender como funciona o auxílio doença. Para que deste modo, seja possível conseguir correlacionar ambos os processos.

Confira abaixo todos os detalhes envolvendo este tão importante auxílio do INSS e como ele pode ser usado para sim ou não no processo de aposentadoria.

Auxílio doença pode ser contabilizado como período trabalhado em alguns casos, entenda | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar por motivos de saúde.

Ele se divide em duas categorias: o auxílio-doença comum, destinado a doenças sem relação com o trabalho, e o auxílio-doença acidentário, que ocorre quando a incapacidade é provocada por um acidente de trabalho. Ambos os benefícios são temporários, mas podem influenciar no tempo de contribuição para a aposentadoria.

Veja isso: Auxílio-doença do INSS passa por mudanças e prazos são alterados; Confira

O auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

De acordo com a advogada Jeanne Vargas, o período em que o trabalhador recebe auxílio-doença pode, sim, ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso significa que, mesmo afastado do trabalho, o segurado não perde o direito de contar esse tempo no cálculo da aposentadoria, desde que atenda a alguns requisitos.

Um dos pontos importantes é que o trabalhador deve ter realizado contribuições ao INSS antes e depois do período de afastamento. Isso é necessário para que o período de afastamento por auxílio-doença seja considerado válido no cálculo do tempo de contribuição. Em outras palavras, o trabalhador precisa ter contribuído antes de ficar incapacitado e retomar as contribuições após a alta médica.

Exceções e benefícios para quem sofreu acidentes de trabalho

Há uma exceção importante a essa regra, que beneficia os trabalhadores que ficaram afastados por acidentes de trabalho. No caso do auxílio-doença acidentário, o segurado não precisa retomar as contribuições ao INSS após a alta médica para que o período de afastamento seja incluído no cálculo do tempo de contribuição.

Isso pode ser vantajoso para quem sofreu um acidente de trabalho, permitindo que o segurado alcance a aposentadoria mais rapidamente ou tenha um valor de benefício maior, sem a necessidade de retornar imediatamente ao trabalho para validar o tempo afastado.

Mantenha seus dados sempre atualizados

Um ponto crucial para evitar problemas futuros é manter os dados atualizados junto ao INSS. O advogado Átila Nunes, do serviço Reclamar Adianta, alerta sobre a importância de garantir que todas as informações no sistema do INSS estejam corretas.

Isso ajuda a prevenir surpresas no momento da aposentadoria, como o não reconhecimento de períodos de contribuição, e garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Sempre que houver dúvidas ou mudanças importantes, como alterações no tempo de trabalho ou condições de saúde, é recomendável buscar orientação com um especialista em Direito Previdenciário. Isso ajuda a garantir que o segurado não perca tempo de contribuição e que todos os direitos sejam assegurados.

Portanto, o período de afastamento por auxílio-doença pode sim entrar no cálculo do tempo de contribuição, mas é fundamental estar atento às regras específicas, especialmente no caso de acidentes de trabalho, e manter os dados sempre em dia junto ao INSS.

Veja isso: Antes de solicitar, confira as mudanças no Auxílio-Doença que podem AFETAR o seguro social

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo