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Imposto ZERADO! Este grupo de brasileiros não precisam declarar o IR, confira

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que uma pessoa com Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda quando a doença resulta em alienação mental. Esse entendimento foi aplicado em uma ação movida por uma servidora pública aposentada em Brasília, que tinha 79 anos na época, para obter a devolução do IR pago desde julho de 2019 devido à doença.

Segundo o Tribunal, apesar de a doença não estar especificada no rol taxativo, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo. A lei define que são isentos de recolher Imposto de Renda os aposentados portadores de alienação mental, mas não menciona especificamente o Alzheimer. 

Em recurso especial, o Distrito Federal reconheceu que não aplicou corretamente a lei. Segundo o relator, como a doença pode causar alienação mental, pessoas com Alzheimer têm direito à isenção.

Além da alienação mental, existem também outras doenças especificadas na lei que garantem a isenção ao pagamento do Imposto de Renda. Veja quais são!

Imposto de Renda: prazo se encerra ao final do mês

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio, e os contribuintes que ainda não a fizeram já se preparam para o envio do documento.

Leia mais: INSS emite COMUNICADO importante para aposentados com renda acima de R$ 1.412,00

Porém, alguns fatores podem fazer o sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive recebidos de fontes privadas) sejam isentos da declaração, como doenças graves. Ou ainda, podem ajudar a abater o total da contribuição.

Doenças que dão isenção do Imposto de Renda 

Para garantir o direito de isenção, a doença deverá ser comprovada por meio de documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios) emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

As seguintes doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como Solicitar a Isenção por Doenças Graves

O pedido de isenção é gratuito e pode ser feito pela internet, sendo necessário que o segurado compareça ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas se for convocado para uma perícia médica.

O processo de solicitação é simples. Primeiro, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Na plataforma, ele deve clicar em “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e, em seguida, selecionar o nome do serviço correspondente na listagem. Por fim, é necessário ler o texto na tela, encaminhar o documento médico que comprova a doença e avançar seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta do pedido, o usuário deve acessar o Meu INSS e clicar em “Consultar Pedidos”. Em seguida, deve encontrar o processo na lista e selecionar “Detalhes” para obter mais informações sobre a solicitação.

Caso seja necessário realizar a perícia médica, o próprio INSS informará o local, dia e horário do atendimento. No momento da perícia, a pessoa deverá apresentar seus documentos de identificação, todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e os exames originais.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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