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Ansiedade dá direito à isenção no auxílio-doença? Veja a nova lista do INSS e descubra

Doenças mentais como ansiedade e burnout agora isentam trabalhadores da carência exigida pelo INSS para o auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que garantem isenção de carência para o auxílio-doença. Com essa atualização, transtornos como ansiedade e síndrome de burnout passaram a ser incluídos, reforçando a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.

A medida atende trabalhadores cujas condições psicológicas estão diretamente relacionadas ao trabalho. Além de permitir acesso mais rápido ao benefício, as novas regras oferecem maior segurança jurídica e estabilidade para quem precisa se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.

Ansiedade dá direito à isenção no auxílio-doença Veja a nova lista do INSS e descubra
Auxílio-doença também pode contemplar condições mentais – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Saúde mental e as novas regras do INSS

Reconhecimento de doenças mentais como incapacitantes

Com a inclusão de transtornos mentais na lista de doenças isentas de carência, o INSS equipara essas condições às doenças físicas graves, como câncer e tuberculose.

Isso significa que trabalhadores diagnosticados com ansiedade, depressão, burnout ou outros transtornos não precisam mais cumprir o período mínimo de 12 contribuições para solicitar o auxílio-doença.

Esse reconhecimento não só agiliza o acesso ao benefício, mas também garante maior proteção trabalhista, incluindo a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno da licença médica.

Estabilidade no emprego após afastamento

Trabalhadores afastados por doenças relacionadas ao trabalho têm assegurada a estabilidade por um ano após o término do benefício. Isso protege o segurado contra demissões sem justa causa, oferecendo suporte em momentos de fragilidade.

Aproveite e leia: Seguro-desemprego: confira quem tem direito e como funciona o processo de solicitação

Como funciona a isenção de carência para o auxílio-doença

Requisitos para acessar o benefício

Normalmente, o auxílio-doença exige 12 meses de contribuição ao INSS. Porém, doenças graves ou relacionadas ao trabalho dispensam essa carência.

A isenção é aplicada quando o trabalhador comprova, por meio de perícia médica, que está incapacitado para exercer suas funções devido a uma dessas condições.

Com a atualização, transtornos mentais têm o mesmo tratamento que doenças como hanseníase, esclerose múltipla e doença de Parkinson. Essa equiparação reforça a seriedade das doenças psicológicas e suas consequências no ambiente de trabalho.

Documentação exigida para a solicitação

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos médicos detalhados, incluindo:

  • Atestado ou laudo médico com o CID da doença;
  • Informações claras sobre a incapacidade e o período de repouso necessário;
  • Assinatura e carimbo do médico responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A perícia médica do INSS avaliará a documentação e decidirá sobre a concessão do auxílio.

Doenças que garantem isenção de carência no INSS

Lista atualizada de doenças graves

Além das condições mentais recém-incluídas, como ansiedade e burnout, o INSS já reconhecia uma série de doenças que garantem a isenção da carência. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave.

Essas condições continuam a oferecer acesso direto ao benefício, sem a necessidade de contribuições mínimas.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Direitos do segurado ao recorrer

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o segurado tem o direito de recorrer. Isso pode ser feito de duas maneiras:

  1. Recurso administrativo: Apresentado ao próprio INSS dentro de 30 dias após a notificação.
  2. Ação judicial: Caso o recurso administrativo não seja favorável, o segurado pode acionar a Justiça para reverter a decisão.

Ambas as opções exigem documentação completa e, de preferência, orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS

Passo a passo para realizar o pedido

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site (meu.inss.gov.br) do Meu INSS. Veja como proceder:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha.
  2. Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Escolha o tipo de perícia (presencial ou documental) e siga as instruções.
  4. Anexe os documentos exigidos, incluindo laudos médicos e atestados atualizados.

O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente na plataforma.

Atenção ao prazo e à documentação

O auxílio-doença é temporário, e sua duração é determinada pela perícia médica do INSS. Se necessário, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes do prazo estipulado.

Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. É essencial manter a documentação médica atualizada e respeitar os prazos para evitar interrupções no pagamento.

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A saúde mental e o direito previdenciário

A inclusão de transtornos mentais na lista de doenças graves do INSS representa um avanço importante para o reconhecimento da saúde mental no Brasil.

Ao garantir acesso mais rápido ao auxílio-doença, o governo atende a uma demanda crescente por suporte psicológico e financeiro para trabalhadores incapacitados temporariamente.

Com regras mais claras e suporte ampliado, o INSS reforça a proteção social de milhares de brasileiros que enfrentam desafios psicológicos no ambiente de trabalho.

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