Se você sofre com uma destas condições, tem direito à aposentadoria agora mesmo
Milhares de brasileiros podem ter direito à aposentadoria antecipada e não sabem, por isso é importante acompanhar as regras.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma voltada a uma situação específica do trabalhador. Entre elas, destacam-se as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e por condições especiais.
Todas têm como objetivo assegurar o sustento do segurado que, por motivos diversos, deixa de exercer sua atividade profissional. No caso de enfermidades ou limitações permanentes, a proteção previdenciária ganha ainda mais importância.
Por isso, a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, representa uma medida de amparo essencial. Para acessar esse direito, o segurado precisa seguir critérios bem definidos e comprovar, com documentação e perícia, sua real condição de saúde.

Neste artigo, você vai ver:
Modalidade da aposentadoria antecipada para alguns cidadãos
A aposentadoria por incapacidade permanente destina-se aos segurados do INSS que, por motivo de saúde, perderam totalmente a capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Essa modalidade pode ser solicitada independentemente da idade, desde que se comprove a impossibilidade de trabalho.
A concessão ocorre com base em laudos médicos, exames e, sobretudo, após avaliação feita por perícia oficial do INSS. O processo pode começar com o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que, se a condição se tornar permanente, é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.
O benefício não se limita a situações de acidente de trabalho ou invalidez decorrente de causas ocupacionais. Doenças graves, irreversíveis e incapacitantes também se enquadram nesse modelo, inclusive quando não têm relação com a atividade profissional exercida.
O INSS possui uma lista com 15 condições médicas que justificam a dispensa da carência mínima de 12 contribuições, embora outras doenças possam ser aceitas desde que cumpram os critérios técnicos de incapacidade total.
A perícia médica tem papel decisivo no processo, pois é ela que valida ou não o direito à aposentadoria por invalidez. Mesmo nos casos mais graves, o INSS exige a comprovação de que a condição não permite reabilitação para outra função.
Além disso, segurados que recebem o benefício podem ser convocados para perícia periódica, geralmente a cada dois anos. No entanto, há exceções para pessoas com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Condições que concedem aposentadoria por invalidez
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira total
- Nefropatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Osteíte deformante avançada (Doença de Paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
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Como solicitar esse benefício?
O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito de forma digital, facilitando o acesso ao benefício. O segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda ligar para a central de atendimento no número 135.
Durante o processo, o solicitante precisa informar que o motivo do pedido é a incapacidade total para o trabalho e agendar a perícia médica. Esse exame é fundamental para a análise técnica que confirmará a existência da condição que impossibilita a atividade profissional.
O INSS analisa os documentos enviados e a conclusão da perícia para decidir sobre a concessão. Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo, também pelo portal Meu INSS, ou ingressar com ação judicial.
O tempo de resposta varia conforme a complexidade do caso, a qualidade da documentação apresentada e a disponibilidade de vagas para perícia. Em casos emergenciais, como doenças terminais ou situações que exigem internação, o pedido pode ser priorizado.
Além da perícia, manter todos os dados atualizados nos sistemas do INSS e apresentar documentação médica clara e completa aumenta as chances de aprovação. Quando necessário, o órgão pode solicitar documentos adicionais ou até repetir a perícia.
A orientação de um advogado ou profissional especializado pode ser útil para conduzir o processo com segurança. O segurado deve evitar a informalidade e sempre acompanhar o status do pedido pelos canais oficiais do INSS.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Laudos médicos detalhados com CID da doença
- Exames recentes que comprovem a condição de saúde
- Relatórios médicos descrevendo limitações funcionais
- Receitas de medicamentos e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
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Possibilidade de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O segurado que recebe aposentadoria por invalidez e precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional, previsto em lei, busca compensar os custos com cuidadores.
Isso inclui apoio em atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção ou administração de medicamentos. O pedido deve ser feito ao INSS, acompanhado de laudos médicos que indiquem claramente a necessidade de assistência contínua.
Mesmo nos casos em que o benefício atinge o teto do INSS, esse adicional pode ser pago sem limitação, aumentando o valor final recebido. No entanto, a concessão depende de análise específica feita por perícia médica, que avaliará o grau de dependência funcional do segurado.
A comprovação deve demonstrar que o beneficiário não consegue realizar sozinho tarefas essenciais para sua sobrevivência com dignidade. Essa avaliação pode ocorrer no momento do pedido da aposentadoria ou posteriormente, quando a condição se agravar.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende estender esse adicional de 25% para outras modalidades de aposentadoria em que o segurado também dependa de terceiros. A proposta busca corrigir uma desigualdade legal e oferecer suporte a todos que enfrentam limitações.
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