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INSS emite COMUNICADO para beneficiários que recebem benefícios; cortes foram AUTORIZADOS

Com certeza você conhece alguém que recebe dois benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou da previdência privada. É o sonho de muita gente, porém, existem casos em que isso é permitido, e em outros não.

Se você é segurado e está na dúvida se pode ter mais de um benefício, é crucial entender essas novas regras para garantir que você não perca nenhum direito.

INSS emite COMUNICADO para beneficiários que recebem benefícios; cortes foram AUTORIZADOS | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Como ficou o acúmulo da pensão por morte e aposentadoria?

A Reforma da Previdência de 2019 mudou bastante as regras para alguns segurados. Mas nem todos foram afetados pelas novas regras. Quem já tinha o direito de receber mais de um benefício até 12/11/2019 não foi impactado, pois possui o chamado “direito adquirido”.

Antes da Reforma, se uma pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela podia receber mais de uma pensão por morte. Por exemplo, uma mulher que já recebia pensão pela morte do marido também podia receber outra pela morte do filho, se fosse dependente dele.

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Agora, isso não é mais permitido pelo INSS. Também não dá mais para receber o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria juntos, exceto se ambos os benefícios forem de um salário mínimo. Ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, mas com algumas novas regras.

Agora, vamos ver as situações em que não se pode receber mais de um benefício do INSS.

Benefícios do INSS que não podem ser acumulados

Pela lei que regula os benefícios da Previdência Social, os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos juntos:

  • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

Se você pediu benefícios do INSS após a Reforma, não dá para receber duas aposentadorias ou mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Quando é possível receber dois benefícios previdenciários?

É permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, dá para receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte se forem de regimes diferentes, como o Regime Geral da Previdência Social (RGPS, que rege a Previdência Social) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS, para os servidores públicos).

Embora ambos sejam públicos, os benefícios do RGPS são pagos pelo INSS, enquanto os do RPPS são de responsabilidade de municípios, estados e do governo federal. O RPPS tem regimes específicos para diferentes categorias de servidores, como os militares, que têm regras próprias.

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Duas aposentadorias:

Só é possível acumular duas aposentadorias se você for segurado do RGPS e também contribuinte do RPPS. Por exemplo, um professor que trabalha em uma escola particular e também em uma escola estadual de Goiás pode se aposentar pelo RGPS e pelo RPPS do Estado.

Duas pensões por morte de regimes diferentes

O acúmulo de pensões por morte segue a mesma lógica das aposentadorias: só é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes. Ou seja, uma pensão por morte do RGPS e outra do RPPS.

Se você já recebe pensão pela morte do seu cônjuge que trabalhava de carteira assinada e depois se casar novamente e esse novo cônjuge falecer, você terá direito à pensão se o falecido tiver sido um servidor público ou militar.

Pensão por morte e aposentadoria independente do regime

Para quem teve o direito de acumular pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, o valor dos benefícios foi afetado. As novas regras permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), mas o segurado só pode receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, que for de menor valor.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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