Seguro-desemprego negado? Especialista revela truque para desbloquear
Dados de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) comprovam que, quando o trabalhador recorre de forma presencial a um pedido de seguro-desemprego negado, ele tem mais chances de conseguir o benefício.
A pesquisa aponta que muito mais recursos de seguro-desemprego foram aprovados quando feitos em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em comparação com aqueles feitos por meio digital, e casos de negativa anterior.
Se você foi demitido sem justa causa e teve seu pedido de seguro-desemprego negado, saiba que a forma como faz o processo de solicitação pode fazer toda a diferença na aprovação do mesmo.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Pessoas demitidas sem justa causa que não tenham formas de se sustentar financeiramente, não beneficiadas por programas assistenciais ou previdenciários, e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão podem receber o seguro-desemprego.
Formas de solicitação do seguro-desemprego
É possível entrar com o pedido de seguro-desemprego de forma presencial ou online, assim como recorrer da negativa, se necessário.
Isso pode ser feito destas três formas:
- Por meio do portal Gov.br, o trabalhador deve acessar o campo ‘seguro-desemprego’ no Portal de Serviços e preencher as informações,
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é necessário selecionar a aba do benefício,
- De forma presencial por meio das agências de trabalho, sendo necessário o agendamento por meio do telefone 158.
O pedido deve ser feito a partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias. Porém, se mesmo assim seu seguro-desemprego foi negado, você tem total direito de recorrer da decisão.
Orientações para evitar ter o pedido de seguro-desemprego negado
Especialistas aconselham algumas atitudes na hora de solicitar o seguro-desemprego, para ter mais chances de sucesso já no primeiro pedido.
Reúna todos os documentos necessários antes de fazer o pedido. Entre os documentos estão o CPF, requerimento do seguro-desemprego e a rescisão do contrato de trabalho.
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Da mesma forma, verifique se você atende a todos os requisitos necessários para se qualificar ao seguro-desemprego, como ter sido dispensado sem justa.
Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego aponta a falta de conhecimento digital do usuário para realizar pedidos nas ferramentas online como um dos fatores que levam a mais negativas.
Como recorrer da negativa do seguro-desemprego?
É fundamental analisar as justificativas presentes na carta de negação para poder recorrer. Identificado o motivo pelo qual o benefício foi negado, o requerente deve obter o formulário de recurso no site do Ministério do Trabalho ou na unidade do Sine, preenchê-lo com atenção e o entregar presencialmente em uma unidade do Sine ou online.
Como encontrar um posto de atendimento perto de mim?
No site www3.mte.gov.br, você encontra um mapa do pais, onde é possível clicar em seu estado e encontrar a localização de um Sine ou posto do MTE próximo de sua casa.
Quantidade de Parcelas
A quantidade de parcelas pagas varia entre quatro e cinco na primeira solicitação do benefício, de acordo com o tempo de serviço.
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Para quem trabalhou entre 12 a 23 meses nos últimos três anos, tem direito a quatro parcelas, já quem trabalhou por no mínimo 24 meses nos últimos três anos deve receber cinco parcelas.
Valor Pago
Para saber o valor que o trabalhador irá receber no seguro-desemprego, é necessário avaliar a faixa de salário para calcular a parcela:
- Quem recebe até R$ 2.041,39 deve multiplicar o valor médio da remuneração por 0,8,
- Aqueles que tiveram salário de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 devem multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.633,10,
- Para quem recebeu acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela será de R$ 2.313,74.
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