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Pode ficar até tarde assistindo novela! Idosos são contemplados com conta de luz de GRAÇA pelo Governo

O Governo Federal, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, oferece uma importante iniciativa para consumidores de baixa renda, permitindo que paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.

Este benefício, que pode chegar a 100% de desconto, é concedido apenas para consumidores residenciais, proporcionando um alívio significativo nas contas de luz de muitas famílias, especialmente idosos.

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Criada em 2002 pela Lei nº 10.438 e regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, a Tarifa Social é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Pode ficar até tarde assistindo novela! Idosos são contemplados com conta de luz de GRAÇA pelo Governo | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês são contempladas com descontos variáveis.

As famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês pagam 65% a menos na conta de luz. Para quem consome entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%, e para aqueles que consomem entre 101 kWh e 220 kWh, o abatimento é de 10%.

Condições especiais para famílias indígenas e quilombolas

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), as condições são ainda mais favoráveis. Essas famílias recebem um desconto de 100% na conta de energia para consumo de até 50 kWh por mês.

Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%, e para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Não há desconto para consumo acima de 220 kWh por mês.

Quem pode receber o benefício?

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição no CadÚnico e uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

A medida também se estende a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam uma pessoa com deficiência que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar o desconto.

Como solicitar o benefício?

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda aos requisitos de renda e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e buscar informações nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em todo o Brasil. A inscrição no CadÚnico é essencial para que as famílias tenham acesso ao benefício e outras assistências sociais oferecidas pelo governo.

Custeio e financiamento

Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a ANEEL define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.

Além de subsidiar a conta de energia das famílias inscritas no CadÚnico, a CDE financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica em sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral e o Programa Luz Para Todos, que visa universalizar o acesso e uso da energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma medida crucial para garantir que famílias de baixa renda, especialmente idosos e pessoas com deficiência, tenham acesso a uma energia elétrica de qualidade a um custo reduzido.

Isso não apenas alivia o peso das contas de luz, mas também melhora a qualidade de vida dessas famílias, permitindo que possam utilizar mais recursos em outras necessidades essenciais.

Como funciona a Tarifa Social na prática?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com renda per capita de até meio salário mínimo, ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é aplicado de forma progressiva: quanto menor o consumo, maior o desconto. Por exemplo, o consumo de até 30 kWh pode ter até 65% de desconto, entre 31 e 100 kWh até 40%, e de 101 a 220 kWh até 10%. Acima de 220 kWh não há desconto.

Para solicitar, é preciso procurar a concessionária de energia com documentos pessoais, Número de Identificação Social (NIS) ou comprovante de recebimento do BPC.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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