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INSS muda processo de prorrogação do Auxílio-Doença; Entenda a atualização

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras que alteram o processo de prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença

Essas mudanças prometem impactar significativamente a vida dos segurados, especialmente aqueles que necessitam de um período mais longo de afastamento do trabalho devido a problemas de saúde.

Essa modificação visa otimizar o processo de avaliação e garantir que apenas aqueles realmente incapacitados continuem recebendo o apoio financeiro necessário.

Além disso, as novas regras estipulam diferentes procedimentos dependendo do tempo de espera para a perícia médica. Essas medidas são parte de um esforço contínuo para melhorar a eficiência e a justiça do sistema previdenciário.

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ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, pode ser solicitado por trabalhadores que sofrem de uma condição de saúde que os incapacita temporariamente de exercer suas atividades profissionais. 

Esse benefício é concedido tanto em casos de doenças ocupacionais quanto em acidentes de trabalho. 

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente ao INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias específicas como demissão ou tempo de contribuição.

Além disso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de atestado médico que indique a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. 

Para doenças graves ou acidentes, não há exigência de carência mínima de contribuições, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado. Exceções incluem aqueles em regime fechado de prisão, que não têm direito ao benefício. 

A solicitação do auxílio pode ser feita após a recuperação da capacidade laboral, seguindo os procedimentos definidos pelo INSS.

Quais foram as principais mudanças no processo de prorrogação do benefício?

As mudanças mais significativas no processo de prorrogação do auxílio-doença implementadas pelo INSS incluem a forma como são agendadas as perícias médicas e o tratamento dos pedidos de prorrogação. 

Segundo as novas regras, se o tempo de espera para a realização da perícia for de 30 dias ou menos, a avaliação será agendada conforme a data de cessação administrativa do benefício. 

No entanto, se o prazo para a perícia exceder 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias sem necessidade de nova avaliação imediata.

Outra mudança importante é a possibilidade de o segurado solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), caso se sinta apto a retornar ao trabalho sem precisar de nova perícia. 

Antes, era possível pedir prorrogação do auxílio-doença automaticamente pela Central 135, sem perícia presencial, medida que visava facilitar a renovação do benefício durante a pandemia. Essa medida incluía a realização de perícias online mediante análise de documentos, como atestados médicos.

Como um possível beneficiário pode dar entrada no processo?

Para dar entrada no processo de solicitação do auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para o número 135. No portal, o segurado precisa ter uma senha do Portal Gov para acessar sua conta, onde deverá informar seus dados pessoais.. 

Após o login, o solicitante deve clicar em “Pedir benefício por incapacidade” e seguir as instruções para preencher o requerimento, anexando os documentos necessários, como atestados médicos e laudos, além dos documentos pessoais.

Fique atento a este detalhe muito importante

Durante o processo de solicitação, o beneficiário deve escolher entre ser autônomo ou empregado de empresa privada, informando o CNPJ da empresa e a data do último dia de trabalho, se for o caso. 

Após a inclusão dos documentos, é necessário selecionar a agência do INSS mais próxima de sua residência para vinculação do processo. A solicitação é finalizada ao revisar todas as informações, confirmar a leitura e concordância com os termos, e clicar em “Avançar”. 

Dependendo do caso, o INSS poderá agendar uma perícia presencial ou realizar uma análise documental dos atestados médicos apresentados.

Como funciona o auxílio doença em 2024?

O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. Para solicitar o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, onde um médico perito avaliará a condição de saúde do requerente.

O trabalhador deve apresentar atestados e exames que comprovem a incapacidade. Se aprovado, o auxílio é pago mensalmente, correspondendo a uma média dos últimos salários de contribuição. Durante o período de recebimento, o beneficiário deve manter-se afastado do trabalho.

A duração do benefício varia conforme a recuperação do trabalhador, podendo ser revisada periodicamente pelo INSS até que haja a alta médica ou a conversão em aposentadoria por invalidez.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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