Quando cai o quinto dia útil de maio? Descubra quando seu pagamento chega!
O quinto dia útil de maio é muito aguardado pelos trabalhadores, já que é quando o salário costuma cair na conta. Ele varia conforme o mês.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina regras claras sobre os prazos de pagamento dos salários para os trabalhadores brasileiros. Conforme estabelecido no artigo 459, os empregadores devem efetuar o depósito até o quinto dia útil de cada mês.
Essa norma tem como objetivo garantir previsibilidade financeira ao trabalhador com carteira assinada, além de proteger o seu direito à remuneração dentro de um prazo razoável. Ainda que muitos desconheçam esse detalhe legal, ele exerce forte influência na organização orçamentária das famílias.
Por isso, compreender o conceito de “dia útil” e saber identificar com precisão o quinto dia útil de cada mês se torna essencial, especialmente em momentos que coincidem com feriados nacionais. Afinal, trata-se de uma das datas mais importantes para trabalhadores.
Com o mês de maio trazendo o Dia do Trabalhador logo em seu início, os efeitos sobre o calendário de pagamentos tornam-se ainda mais relevantes para milhões de brasileiros. Dessa forma, é importante aprender a calcular tudo corretamente.

Neste artigo, você confere:
O que é considerado um “dia útil”?
O conceito de “dia útil”, embora pareça simples à primeira vista, possui implicações diretas na contagem dos prazos para pagamento salarial. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todos os dias da semana, com exceção dos domingos e feriados oficiais, são considerados dias úteis.
Assim, independentemente de o trabalhador atuar ou não aos sábados, esse dia entra na contagem para o quinto dia útil. Esse detalhe, muitas vezes ignorado, pode antecipar a data do depósito salarial em relação ao que muitos imaginam.
Além disso, é importante diferenciar os dias úteis dos dias de expediente. Enquanto o expediente depende do funcionamento da empresa, os dias úteis são definidos por critérios legais e abrangem qualquer dia não considerado feriado civil ou religioso.
Com isso, mesmo em situações em que a empresa não esteja operando, como em recessos internos ou pontes de feriado, esses dias ainda contam na contagem legal do prazo. Essa definição evita confusões e padroniza o cálculo, trazendo mais segurança para empregadores e empregados.
Por fim, entender que o sábado é contabilizado como dia útil, mesmo quando não há atividades profissionais, torna-se crucial para evitar interpretações equivocadas. Muitos trabalhadores acreditam que os pagamentos devem ocorrer apenas em dias com funcionamento bancário pleno, mas não é assim.
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Quando cai o quinto dia útil de maio?
O quinto dia útil de maio, neste ano de 2025, será no dia 7, uma quarta-feira. O mês inicia com o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, uma quinta-feira. Por isso, os pagamentos que, em um mês comum, poderiam cair até o dia 6, neste caso se estendem até o dia 7.
Ao considerar os dias úteis após o feriado, entram na contagem os dias 2 (sexta-feira), 5 (segunda-feira), 6 (terça-feira) e 7 (quarta-feira). É essencial lembrar que, como o sábado é computado como útil, o dia 3 (sábado) também integra a sequência.
Dessa forma, mesmo que o expediente bancário não funcione plenamente aos sábados, esse dia contribui para alcançar o quinto dia útil. Por esse motivo, o empregador que realizar o pagamento até quarta-feira, dia 7, estará agindo dentro do prazo legal estabelecido pela CLT.
Feriado do Dia do Trabalho alterou as datas
A presença do feriado do Dia do Trabalho no primeiro dia do mês modificou o ritmo habitual dos pagamentos. Com esse dia excluído da contagem útil, o calendário sofre impacto imediato. Isso ocorre porque o mês começa com um feriado nacional, e o primeiro dia útil só aparece no dia 2, uma sexta-feira.
Mesmo com a inclusão do sábado na contagem, o intervalo necessário para alcançar o quinto dia útil se estende até o dia 7. Essa mudança reforça a importância de que trabalhadores e empregadores acompanhem atentamente o calendário.
A simples ocorrência de um feriado no início do mês pode postergar obrigações e também criar falsas expectativas em relação à liberação do salário. Portanto, informar-se com antecedência evita equívocos e garante o planejamento financeiro mais eficaz.

Próximos feriados de 2025
O planejamento financeiro e organizacional depende, também, do conhecimento prévio dos feriados e pontos facultativos. Ao longo do ano de 2025, várias datas impactarão o calendário de trabalho e, por consequência, o cálculo dos dias úteis em cada mês. Confira as principais:
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
Essas datas podem influenciar a dinâmica dos prazos trabalhistas e, principalmente, os ciclos de pagamento salarial. Por isso, manter atenção ao calendário e compreender como a legislação interpreta os dias úteis é fundamental para evitar surpresas.
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